STF forma maioria contra a incidência de IRPF em pensão alimentícia

O Supremo Tribunal Federal já formou maioria para afastar a incidência do imposto de renda sobre pensão alimentícia. O julgamento foi suspenso após pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes.

Os beneficiários de pensão alimentícia que tenham recolhido imposto de renda nos últimos anos poderão, assim, pedir a revisão da tributação e, por consequência, deixar de recolher o carnê-leão (mês a mês) caso ingressem em juízo.

O placar está 6×0 pela não tributação. O relator, ministro Dias Toffoli, acolheu a tese de que a aplicação da técnica de interpretação conforme a Constituição Federal leva ao afastamento da incidência do imposto de renda sobre valores percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias. Tal posicionamento foi acompanhado pelo ministro Luis Roberto Barroso.

O ministro Alexandre de Moraes, que pediu vista ao caso em 2021, também acompanhou o relator. Ele defendeu que “não é a origem do pagamento da verba que justifica a isenção do imposto, mas a sua finalidade constitucional, voltada à garantia do mínimo existencial de indivíduo que não possui capacidade econômica para tanto”.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.422 foi movida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). A entidade questiona dispositivos da Lei 7.713/1988 e do Decreto 3.000/1999, que preveem a incidência de imposto de renda no cumprimento de obrigações alimentares.

Os interessados devem procurar auxílio jurídico e ingressar em juízo, o quanto antes, tendo em vista as correntes decisões do STF que tendem, no geral, a modular os efeitos de decisões tributárias.

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