- 14/10/2021
- Posted by: Fausto Sette Câmara
- Category: Direito do Consumidor

Em vigor desde julho, a Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, trouxe diversas alterações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), aumentando a proteção de consumidores com dívidas impagáveis, ao criar mecanismos para conter práticas abusivas realizam-no mercado de crédito e cobranças.
A finalidade primordial da norma é alcançar o benefício coletivo.
Vamos pensar no consumidor e exemplificar a situação. Em nosso caso, em primeiro plano, chamaremos o consumidor de Pedro. Esse fez uma compra em uma rede de varejo, quitou a compra e foi expedida a nota fiscal respectiva. Pois bem, neste negócio houve a incidência de alguns impostos e taxas, correto?
É nesse momento que o estado lucra e a economia se fortalece. Questiona-se: A Lei do Superendividamento na verdade veio para beneficiar o estado? Ao nosso ver, sim, e ao mesmo tempo, trouxe benefício ao consumidor.
É de conhecimento público que é necessário preservar a capacidade de consumo do cidadão, com vistas a manter o ciclo de consumo e, assim, manter ativo as fontes de receita do estado; gerando, portanto, recursos para custeio da máquina pública.
De volta a nosso exemplo: Pedro, com dificuldades financeiras e algumas contas a pagar, recorre ao banco através de uma linha de crédito que ele acredita que será a solução de seus problemas, contudo, em seguida, não consegue quitar o empréstimo realizado e, por isso, utiliza de outra linha de crédito, no objetivo de que essa cubra seus débitos e haja uma parcela única para pagamento. De igual forma, não resolveu. Logo, nesse contexto, a carga de juros a que Pedro se submete é altíssima e supera sua capacidade de pagamento.
Nesse momento, Pedro recebe uma oferta de seu gerente no intuito de adiantar seu décimo terceiro salário, o que pode abater sua dívida. Todavia, novamente, ele não consegue e os valores só aumentam. Pedro, então, não conseguirá pagar suas contas e comprometerá suas despesas básicas.
Na mesma situação de Pedro existem 30 milhões de brasileiros, o que corresponde 15% da população do país, segundo estimativas do SERASA. São os superendividados.
Nesse espeque, a lei do superendividamento, de um lado, traz uma solução para mover o ciclo econômico, dado que colocará no mercado de consumo, novamente, os consumidores que não faziam parte dele, em razão de suas dívidas e, por outro lado, salvará o consumidor da situação de bola de neve financeira, o que pretende garantir, ao menos, seu mínimo existencial.
Essa solução que a lei aponta encontra-se na possibilidade de renegociação em bloco das dívidas nos tribunais estaduais de Justiça. O procedimento é semelhante às recuperações judiciais realizadas por empresas, sendo que a pessoa física pode fazer uma conciliação com todos seus credores, de uma só vez, criando um plano de pagamentos, com o prazo de execução máximo de cinco anos, que se adeque com suas condições. Não havendo o acordo, o prazo, valores e formas de pagamento podem ser determinados pelo juiz.
Importante destacar que a renegociação vale apenas para dívidas de consumo, por exemplo: contas de água e luz, carnês de loja ou empréstimos de instituições financeiras, entre outros, não se aplicando a impostos, pensão alimentícia, crédito habitacional ou serviços de luxo.
Destaca-se, ainda, que o benefício de ter suas dívidas repactuadas em bloco, seja pela via da conciliação ou por determinação legal dos prazos, forma e valores, só pode ser utilizado novamente após dois anos da quitação da primeira parcela, sendo que nos casos de haver alteração na renda do consumidor, o plano poderá ser revisto.
Vale lembrar que dívidas em excesso podem prejudicar o custeio das necessidades básicas do indivíduo. Da mesma forma, o consumidor é a mola mestra que impulsiona a economia. Assim, usualmente, recomendamos aos nossos clientes que tenham sempre planos para suas compras e contratações de serviços, desde que não comprometam sua renda ou que tenham nos seus negócios alternativas de auxílio àquele consumidor inadimplente, para que o consumidor não perca sua capacidade financeira mínima.
Precisa de auxílio para renegociar dívidas e equalizar sua situação patrimonial? Fale conosco.