- 03/10/2022
- Posted by: Fausto Sette Câmara
- Category: Direito Empresarial

Dra. Luiza Costa Catharino
Com a inovação das redes sociais o compartilhamento de conteúdo por meio de vídeos curtos vem se popularizando através de aplicativos como o TikTok.
Entre muitas espécies e conteúdo, vemos nao raras vezes desabafos ou críticas de empregados ao ambiente de trabalho, a colegas ou patrões. Em tom de deboche ou por meio de duros julgamentos, empresas, empregados e empregadores vem sendo expostos nas redes sociais, sendop que o ato pode resultar na dispensa por justa causa de empregado que publica esta espécie de conteúdo.
Atualmente o entendimento da jurisprudencia laboral acata a tese de que as redes sociais (e videos de TikTok) sao meio adequados a transmissao de opiniao que pode lesar a honra do empregador. Como o ato pode configurar elemento de justa causa a Justiça do Trabalho tem tida por correta a dispensa do empregado por justa causa que, por meio de vídeos compartilhados em rede social, pratique ato que seja configurado como lesivo a hora e boa fama da empresa ou de seus superiores.
Nesse sentido, não é necessário que a crítica ocorra diante de um público elevado, uma vez que compartilhado o vídeo, o mesmo corre o risco de viralizar devido à notariedade que o tema tem alcançado.
As hipóteses de dispensa por justa causa estão previstas o artigo 482¹ da CLT, sendo expressamente elencado alínea ‘k’ a prática de ato lesivo da hora ou da boa fama ou ofensas físicas práticas contra o empregador e superiores hierárquicos.
Além de casos clássicos de justa causa, o compartilhamento de videos inadequados pode resultar em outros tipos de prejuizos. Como exemplo, o porteiro de um prédio em São Paulo foi demitido por postar “vídeos de humor questionável em seu posto de trabalho”, sendo mantida a dispensa por justa causa em segunda instância.
A Juíza relatora da 7ª Turma do TRT2² entendeu que os atos praticados pelo porteiro geram distração do trabalho, além de expor o empregador.
O compartilhamento de vídeos no TikTok (e uso de redes sociais corporativas) deve ser realizado com responsabilidade e atenção ao conteúdo divulgado de forma a evitar quaisquer ofensas à empresa e seus empregados. A empresa faz bem em regular o ambiente eletronico e manifestações em políticas corporativas internas, mantendo e incentivando ambiente de trabalho saudavel e transparente entre todos.