- 07/10/2022
- Posted by: Fausto Sette Câmara
- Category: Direito Empresarial

A Lei 14.451/2022, que altera o quórum de deliberação dos sócios de sociedades limitadas e facilita a tomada de decisões, foi sancionada sem vetos no último dia 21/09.
A nova norma entra em vigor em 23 de outubro e prevê, entre outras coisas, a redução dos quóruns para decisões sobre designação de administradores não sócios, destituição de sócio administrador, modificação do contrato social, incorporação, fusão e dissolução de sociedade, além de cessação do estado de liquidação.
Agora, a designação de administradores não sócios, por exemplo, depende da aprovação de pelo menos dois terços dos sócios, antes da integralização do capital, enquanto anteriormente era necessário a aprovação por unanimidade. Estando o capital integralizado, bastará a aprovação de sócios com mais da metade do capital social, ante os 2/3 antes exigidos. Já para a destituição, o quórum passou de três quartos para mais da metade.
Para decisões sobre modificação do contrato social, incorporação, fusão e dissolução da sociedade, ou ainda cessação do estado de liquidação, passa a ser necessário mais da metade do quórum de deliberação, ante três quartos exigidos anteriormente.