- 04/10/2022
- Posted by: Fausto Sette Câmara
- Category: Direito Empresarial

O Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou recurso da União e manteve a decisão que afastou a incidência do Imposto de Renda sobre valores recebidos como alimentos ou pensões alimentícias. O julgamento virtual foi encerrado na última sexta-feira, dia 30/9.
Em junho deste ano a corte entendeu que o alimentante (quem paga) usa sua própria renda, já tributada, para cumprir a obrigação. Assim, a pensão alimentícia não representa renda, mas somente um montante retirado dos seus rendimentos para ser dado ao alimentado (quem recebe).
A União contestou a decisão em diversos pontos.
Segundo o governo federal, os credores atingidos pela decisão poderiam pedir restituição dos valores de Imposto de Renda já pagos, o que causaria um impacto estimado de R$ 6,5 bilhões aos cofres públicos.
Todos os ministros acompanharam o voto do relator. A Corte ponderou os valores envolvidos e os interesses sociais em conflito e concluiu que os efeitos negativos da tributação superariam as consequências orçamentárias.
Considerou-se que a tributação na forma como estabelecida atinge pessoas de maior vulnerabilidade, sem renda própria — dentre elas crianças, adolescentes, jovens, idosos e pessoas com deficiência.
A decisão abarca, ainda, em nosso entendimento, a possibilidade de tributação de pensões devidas por escritura pública, porquanto o Min. Relator Dias Toffoli explicou que o julgamento não impôs “qualquer limitação quanto à forma ou ao título jurídico que embasa o pagamento dessas verbas“.
As pessoas que tenham contribuido nos ultimos anos com o IR sobre pensão alimentícia, devem fazer pedido de restituição ou ajuizar demanda judicial para reaver os valores. Entre em contato conosco.