Novos julgados sobre a impenhorabilidade de salário do devedor

Em recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu-se a “relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família”.

A regra vai na contramão do cenário legislativo nacional, que impede a penhora de salários e proventos para o pagamento de dívidas, estabelecido no CPC, dita que “São impenhoráveis: os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal”.

Os Tribunais de Justiça do país, especialmente de São Paulo e do Rio de Janeiro, já estão aplicando a decisão, cujo acórdão foi publicado em 24 de maio, quando os ministros decidiram que é possível a penhora de salário de devedores ainda que inferiores a 50 salários mínimos. 

O portal JOTA registrou alguns casos nos quais o novo entendimento do STJ foi citado para mudar ou basear decisões. 

Em um dos casos, o rendimento mensal líquido do devedor era de R$ 12 mil, enquanto a dívida já supera a casa dos R$ 270 mil. O Tribunal paulista, aplicando o entendimento do STJ, decidiu que é razoável permitir a penhora de 15% dessa remuneração. O julgador apontou que não é um valor que ameaça a subsistência do devedor ou de seus familiares.

Em outro caso, a 4ª Câmara de Direito Público do TJSP autorizou a penhora de 30% da aposentadoria de um ex-vereador para pagar uma dívida por condenação por improbidade administrativa.

O novo entendimento do STJ representa, assim, alteração substancial do panorama judicial em recuperações de crédito, devendo os consumidores de crédito, devedores e partes interessadas estarem atentos às repercussões possíveis da decisão.