- 06/12/2024
- Posted by: Fausto Sette Câmara
- Category: Direito do Trabalho

É sempre comum vermos empresas querendo mexer em times comerciais, alterar comissões e carteiras, re-estruturar um time que está “preguiçoso” (sem incentivos para vender ou produzir mais) e, geralmente, o contrato de trabalho esbarra em uma barreira instransponível: o art. 468, CLT.
Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Ao não permitir qualquer alteração lesiva, e considerando que quanto aos vendedores só saberemos se “lesiva” (prejudicial) as alterações a posteriori (depois de implementado, dado que a remuneração variará), muitos ficam sem saber como fazer/agir e se essas métricas poderão ser observadas/justificadas na realidade.
Muito tempo é perdido, o time vende pouco e os melhores vão embora (ou ficam muito caros).
Um cliente nosso da área industrial, aliado a uma profissional excepcional, reformulou todo o seu time de vendas e reorganizou a casa. Dos 15 vendedores, 3 acabaram saindo e entrando na Justiça por “dano moral”, “rigor excessivo” e “injustiça” na distribuição das carteiras.
Perderam.
O poder diretivo do empregador é um dos fundamentos essenciais do contrato de trabalho. Ele existe para organizar a dinâmica de toda a produção laboral, podendo ser visto na autoridade que o empregador possui para direcionar, supervisionar e fiscalizar a execução das atividades desempenhadas pelos empregados, sob contrato.
Este poder (direito), no entanto, não é absoluto (como nenhum direito é) e deve ser exercido dentro dos limites da legislação trabalhista, respeitando os direitos do trabalhador e os princípios da dignidade, da boa-fé e do respeito às normas legais.
Os principais aspectos do poder diretivo são:
- Imposição de tarefas: O empregador pode determinar quais funções o empregado deve desempenhar entre aquelas previstas no contrato de trabalho e/ou que guardem compatibilidade com a condição pessoal do empregado.
- Fiscalização e controle: O empregador tem o direito de supervisionar o desempenho do trabalhador, incluindo a forma de execução das tarefas e o cumprimento de normas e procedimentos internos.
- Disciplina e sanções: Caso o empregado descumpra suas obrigações, o empregador pode adotar medidas disciplinares, como advertências, suspensões e até a rescisão do contrato de trabalho, nos termos do regulamento interno empresarial e da CLT.
Importante lembrar que o poder diretivo não é arbitrário e nunca deve ser exercido de maneira violenta ou excessiva. O empregador deve guardar, para com o empregado, comportamento acorde à boa fé e seus deveres acessórios: lealdade, proteção e informação. Um abiente respeitoso, transparente e imparcial, considerando as condições do empregado, seus direitos e a preservação da atividade empresarial.
Quando uma reestruturação bem feita é realizada, implementada e cobrada dos empregados, esse é o resultado, conforme reconhecido em sentença:
“As provas documentais carreadas aos autos e a prova oral produzida não comprovaram a ocorrência de cobranças excessivas. Registre-se que não restou demonstrado excesso de rigor direcionado à reclamante, sendo a reestruturação abrangente a todos os empregados. Da mesma forma, não restou
evidenciada exposição vexatória que poderia ensejar a reparação extrapatrimonial.No depoimento da autora, nota-se, inclusive, que o seu descontentamento foi ocasionado, em especial, pela redistribuição de carteiras de clientes, ao afirmar que “não foi justa essa reestruturação”. Ocorre, todavia, que a elaboração ou mudança na metodologia de estipulação de metas, bem como a cobrança de produtividade aos empregados é legítima, desde que não ultrapasse o regular poder diretivo do empregador”.
TRT3. 0011017-18.2024.5.03.0023. Julgado em 24.11.2024.
Hoje, TODOS na empresa – desse nosso caso – ganham mais do que ganhavam porque vendem mais. Os piores (que não deveriam mesmo ser vendedores, penso eu, por falta de vocação) saíram (uns dignamente, outros, não).
Se seu time de vendas precisa de reestruturação, saiba que há uma forma segura de fazê-la, um jeito certo e um jeito errado e que existem muitos profissionais que podem te ajudar.
É sempre bom ganhar, mas é melhor ganhar do jeito certo.
#DireitoDoTrabalho #PoderDiretivo #Emprego #LegislaçãoTrabalhista #Empregador #JustiçaNoTrabalho