A advocacia de partido é o contrato jurídico celebrado entre o Escritório e uma entidade cliente, exercida por seus advogados, para atuarem como o corpo jurídico da entidade, frequentemente uma empresa, organização ou instituição, de forma global, defendendo seus interesses.
Esses advogados são empregados diretamente pelo cliente e dedicam todo o seu tempo e esforços para atender às necessidades legais dessa entidade específica. Essa abordagem contrasta com a advocacia tradicional, onde advogados em escritórios de advocacia independentes representam vários casos isolados ou hiper especializados.
A advocacia de partido pode incluir uma variedade de serviços legais, como:
Consultoria Jurídica:
Orientação sobre questões legais relacionadas ao funcionamento da entidade e suas práticas de mercado.
Litígios:
Representação em disputas judiciais e arbitragens.
Conformidade:
Garantia de que a entidade cumpre todas as leis e regulamentações aplicáveis.
Contratos:
Redação, revisão e negociação de contratos e acordos legais.
Governança Corporativa:
Assessoria sobre práticas de governança e estrutura organizacional.
Essa prática é comum em médias e grandes corporações, órgãos governamentais e organizações sem fins lucrativos que necessitam de suporte jurídico contínuo e especializado, reduzindo custos de um departamento jurídico interno e flexibilizando a prestação de serviços.
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Há mais de 10 anos tenho a SCEB como parceira para assessoria jurídica nos negócios empresariais que eu atuo como sócio fundador. Além de toda a dedicação, parceria e profissionalismo, o conhecimento técnico das operações de engenharia e tecnologia que cercam os meus negócios é primordial para a qualidade e êxito dos processos e operações.
