STF valida atos executivos atipicos: apreensão carteira de motorista, cartão de crédito e passaporte

O Supremo Tribunal Federal decidiu que as medidas atípicas previstas no Código de Processo Civil valorizam a Justiça e aumentam a eficiência, permitindo o uso de medidas executivas atipicas para a obtenção dos resultados pretendidos. Se houver abusos, eles devem ser contestados caso a caso, via recursos.

Com esse entendimento, o STF , por maioria, declarou nesta quinta-feira (9/2/2023) a constitucionalidade de medidas como a apreensão do passaporte ou da Carteira Nacional de Habilitação, assim como a proibição de participar de concursos públicos e licitações, para garantir o pagamento de dívidas.

A corte aprovou a seguinte tese, proposta pelo ministro Luiz Fux, relator do caso:

“Medidas atípicas previstas no Código de Processo Civil conducentes à efetivação dos julgados são constitucionais, respeitados os artigos 1º, 8º e 805 do ordenamento processual e os direitos fundamentais da pessoa humana”.

Relator do caso, Fux argumentou que é inviável proibir magistrados de aplicarem medidas coercitivas para garantir a execução de dívida.

Não se trata de desprezar a proteção da dignidade humana em casos de abusos de juízes. Mas quaisquer discussões sobre a proporcionalidade das medidas só podem ser travadas em concreto, com sopesamento dos bens jurídicos em conflito“.

Segundo Fux, a garantia do acesso à Justiça estabelece que as decisões judiciais devem ser eficazes e as medidas atípicas do CPC contribuem para isso.

O relator ressaltou que, ao impor tais medidas, os juízes devem levar em conta os princípios da menor onerosidade e da proporcionalidade. No primeiro caso, aplicando determinações menos gravosas, se possível. No segundo, considerando o impacto na vida do devedor.

Com a decisão, que não inova no sistema legal brasileiro, vez que nega a ação direta de inconstitucionalidade, abre-se uma porta interpretativa para o uso de mecanismos heterodoxos de solução executiva, em especial na Justiça do Trabalho, já tão ‘moderna’ em quesitos executivos.

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